Resolução SE 56, de 17-8-2011

 

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03- 2008, resolve:

Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011:

A – ORGÃOS CENTRAIS

1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional;

a.2) 1 para o Departamento de Administração.

b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete;

b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento de Administração.

d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I;

d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II;

d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III;

d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV.

 

2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada;

b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico;

b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância;

b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa;

b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE.

c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;

c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;

c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação;

c.1.4) 1 para o Centro de Certificação.

c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático;

c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional;

c.2.3) 1 para a Secretaria Geral.

c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada,

c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção.

c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação,

c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.

 

3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica.

b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, sendo:

b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;

b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos;

b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado;

b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;

b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais,

b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério.

b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, sendo:

b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;

b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula;

b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,

b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar.

c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.

 

4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento;

b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional;

b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e

b.4) 1 para a Central de Atendimento.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais,

c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados.

c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações,

c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.

c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;

c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital,

c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos.

c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e

c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.

 

5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;

b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e

b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar,

c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno.

c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e

c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas.

c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo:

3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;

3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos;

3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e

3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de Distribuição, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV.

 

6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos,

b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;

c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação,

c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida.

c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional;

c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação;

c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções,

c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.

 

7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Orçamento;

b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e

b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária;

c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária,

c.1.3) 1 para o Centro de Custos.

c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais,

c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino.

c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;

c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e

c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV.

 

B – DIRETORIAS DE ENSINO

8 - Diretoria de Ensino – Região Centro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal,

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento.

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3)1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) (uma) para o Núcleo de Administração;

d.4.2) (uma) para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços.

19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

37 - Diretoria de Ensino – Região Americana

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

42 - Diretoria de Ensino – Região Assis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

43 - Diretoria de Ensino – Região Avaré

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

44 - Diretoria de Ensino – Região Barretos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

55 - Diretoria de Ensino – Região Franca

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

60 - Diretoria de Ensino – Região Itu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

63 - Diretoria de Ensino – Região Jales

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

68 - Diretoria de Ensino – Região Lins

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

69 - Diretoria de Ensino – Região Marília

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações

Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

 

77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

80 – Diretoria de Ensino – Região Registro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações

Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

83 - Diretoria de Ensino – Região Santos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.

Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Decreto nº 52.833/08, à pág. 113 do vol. LXV

Decreto nº 57.141/11

Lei Complementar 1.080/08