Resolução SE 56, de 17-8-2011
Classifica funções de serviço
público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23,
do Decreto 52.833, de 24-03- 2008, resolve:
Artigo 1º
- Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei
10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas as funções de serviço público
adiante enumeradas, destinadas aos órgãos que compõem a estrutura básica da
Secretaria da Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011:
A – ORGÃOS
CENTRAIS
1 - Chefia
de Gabinete, ficam classificados:
a) 2 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Grupo de Legislação Educacional;
a.2) 1
para o Departamento de Administração.
b) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
b.1) 1
destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete;
b.2) 1
para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de
Administração.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento
de Administração.
d) 4 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do
Centro de Comunicações Administrativas, sendo:
d.1) 1
para o Núcleo de Expediente I;
d.2) 1
para o Núcleo de Expediente II;
d.3) 1
para o Núcleo de Expediente III;
d.4) 1
para o Núcleo de Expediente IV.
2 - Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo
Renato Costa Souza”, ficam classificados:
a) 1 de
Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza”;
b) 5 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada;
b.2) 1
para o Departamento de Apoio Logístico;
b.3) 1
para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a
Distância;
b.4) 1
para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa;
b.5) 1
para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE.
c) 11 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 4
para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo:
c.1.1) 1
para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da
Educação Básica;
c.1.2) 1
para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da
Educação Básica;
c.1.3) 1
para o Centro de Avaliação;
c.1.4) 1
para o Centro de Certificação.
c.2) 3
para o Departamento de Apoio Logístico, sendo:
c.2.1) 1
para o Centro de Suporte de Material Didático;
c.2.2) 1
para o Centro de Suporte Operacional;
c.2.3) 1
para a Secretaria Geral.
c.3) 2
para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à
Distância, sendo:
c.3.1) 1
para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada,
c.3.2) 1
para o Centro de Criação e Produção.
c.4) 2
para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo:
c.4.1) 1
para o Centro de Biblioteca e Documentação,
c.4.2) 1
para o Centro de Memória e Acervo Histórico.
d) 1 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
3 -
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam classificados:
a) 2 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
a.2) 1
para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação
Básica.
b) 11 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
b.1) 7
para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação
Básica, sendo:
b.1.1) 1
para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;
b.1.2) 1
para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da
Educação Profissional;
b.1.3) 1
para o Centro de Educação de Jovens e Adultos;
b.1.4) 1
para o Centro de Atendimento Especializado;
b.1.5) 1
para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;
b.1.6) 1
para o Centro de Projetos Especiais,
b.1.7) 1
para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério.
b.2) 4
para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
sendo:
b.2.1) 1
para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;
b.2.2) 1
para o Centro de Matrícula;
b.2.3) 1
para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,
b.2.4) 1
para o Centro de Vida Escolar.
c) 1 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
4 -
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, ficam
classificados:
a) 1 de
Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional.
b) 4 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Departamento de Informação e Monitoramento;
b.2) 1
para o Departamento de Avaliação Educacional;
b.3) 1
para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e
b.4) 1
para a Central de Atendimento.
c) 9 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 2
para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo:
c.1.1) 1
para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais,
c.1.2) 1
para o Centro de Monitoramento de Resultados.
c.2) 2
para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo:
c.2.1) 1
para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações,
c.2.2) 1
para o Centro de Aplicação de Avaliações.
c.3) 3
para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo:
c.3.1) 1
para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;
c.3.2) 1
para no Centro de Inclusão Digital,
c.3.3) 1
para o Centro de Instalações e Equipamentos.
c.4) 2
para a Central de Atendimento, sendo:
c.4.1) 1
para o Centro de Programação do Atendimento, e
c.4.2) 1
para o Centro de Operação do Atendimento.
d) 1 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
5 -
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, ficam classificados:
a) 1 de
Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares.
b) 3 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;
b.2) 1
para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e
b.3) 1
para o Departamento de Suprimentos e Licitações.
c) 9 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 2
para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo:
c.1.1) 1
para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar,
c.1.2) 1 o
Centro de Serviços de Apoio ao Aluno.
c.2) 3
para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo:
c.2.1) 1
para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de
Engenharia;
c.2.2) 1
para o Centro de Equipamentos e Materiais, e
c.2.3) 1
para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas.
c.3) 4
para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo:
3.1) 1 para
o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;
3.2) 1
para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos;
3.3) 1
para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e
3.4) 1
para o Centro de Logística de Distribuição.
d) 5 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 4
para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de
Distribuição, sendo:
d.2.1) 1
para o Núcleo de Armazenamento I;
d.2.2) 1
para o Núcleo de Armazenamento II;
d.2.3) 1
para o Núcleo de Armazenamento III,
d.2.4) 1
para o Núcleo de Armazenamento IV.
6 -
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam classificados:
a) 1 de
Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos.
b) 2 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos,
b.2) 1
para o Departamento de Administração de Pessoal.
c) 8 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 4
para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo:
c.1.1) 1
para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;
c.1.2) 1
para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises;
c.1.3) 1
para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação,
c.1.4) 1
para o Centro de Qualidade de Vida.
c.2) 4
para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo:
c.2.1) 1
para o Centro de Vida Funcional;
c.2.2) 1
para o Centro de Ingresso e Movimentação;
c.2.3) 1
para o Centro de Cargos e Funções,
c.2.4) 1
para o Centro de Frequência e Pagamento.
d) 1 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
7 -
Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:
a) 1 de
Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e
Finanças;
b) 3 de
Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Departamento de Orçamento;
b.2) 1
para o Departamento de Finanças, e
b.3) 1
para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios.
c) 8 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 3
para o Departamento de Orçamento, sendo:
c.1.1) 1
para o Centro de Programação Orçamentária;
c.1.2) 1
para o Centro de Execução Orçamentária,
c.1.3) 1
para o Centro de Custos.
c.2) 2
para o Departamento de Finanças, sendo:
c.2.1) 1
para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais,
c.2.2) 1
para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino.
c.3) 3
para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo:
c.3.1) 1
para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;
c.3.2) 1
para o Centro de Convênios, e
c.3.3) 1
para o Centro de Gestão do FUNDEB.
d) 5 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças,
sendo:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 4
para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução
Financeira das Unidades Centrais, sendo:
d.2.1) 1
para o Núcleo de Adiantamento I;
d.2.2) 1
para o Núcleo de Adiantamento II;
d.2.3) 1
para o Núcleo de Adiantamento III,
d.2.4) 1
para o Núcleo de Adiantamento IV.
B –
DIRETORIAS DE ENSINO
8 -
Diretoria de Ensino – Região Centro
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 3 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
9 -
Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor
I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal,
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento.
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
10 -
Diretoria de Ensino – Região Centro Sul
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
11 -
Diretoria de Ensino – Região Leste 1
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
12 -
Diretoria de Ensino – Região Leste 2
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
13 -
Diretoria de Ensino – Região Leste 3
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
14 -
Diretoria de Ensino – Região Leste 4
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
15 -
Diretoria de Ensino – Região Leste 5
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor
Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
16 -
Diretoria de Ensino – Região Norte 1
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
17 -
Diretoria de Ensino – Região Norte 2
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3)1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
18 -
Diretoria de Ensino – Região Sul 1
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1)
(uma) para o Núcleo de Administração;
d.4.2)
(uma) para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3)
(uma) para o Núcleo de Compras e Serviços.
19 -
Diretoria de Ensino – Região Sul 2
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
20 - Diretoria
de Ensino – Região Sul 3
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
21 -
Diretoria de Ensino – Região Caieiras
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para
o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
22 -
Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
23 -
Diretoria de Ensino – Região Diadema
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
24 -
Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
25 -
Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
26 -
Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
27 -
Diretoria de Ensino – Região Itapevi
a) 2 de Diretor
Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
28 -
Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
29 -
Diretoria de Ensino – Região Mauá
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
30 -
Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
31 -
Diretoria de Ensino – Região Osasco
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
32 -
Diretoria de Ensino – Região Santo André
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
33 -
Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
34 -
Diretoria de Ensino – Região Suzano
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
35 -
Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
36 -
Diretoria de Ensino – Região Adamantina
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
37 -
Diretoria de Ensino – Região Americana
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
38 -
Diretoria de Ensino – Região Andradina
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
39 -
Diretoria de Ensino – Região Apiaí
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
40 -
Diretoria de Ensino – Região Araçatuba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor
Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
41 -
Diretoria de Ensino – Região Araraquara
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
42 -
Diretoria de Ensino – Região Assis
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
43 -
Diretoria de Ensino – Região Avaré
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
44 -
Diretoria de Ensino – Região Barretos
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
45 -
Diretoria de Ensino – Região Bauru
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2 para
o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
46 -
Diretoria de Ensino – Região Birigui
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para
o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
47 -
Diretoria de Ensino – Região Botucatu
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
48 -
Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
49 -
Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para
o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
50 - Diretoria
de Ensino – Região Campinas Oeste
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
51 -
Diretoria de Ensino – Região Capivari
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
52 -
Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
53 -
Diretoria de Ensino – Região Catanduva
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
54 -
Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
55 -
Diretoria de Ensino – Região Franca
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
56 -
Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
57 -
Diretoria de Ensino – Região Itapetininga
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
58 -
Diretoria de Ensino – Região Itapeva
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
59 -
Diretoria de Ensino – Região Itararé
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
60 -
Diretoria de Ensino – Região Itu
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
61 -
Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
62 -
Diretoria de Ensino – Região Jacareí
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
63 -
Diretoria de Ensino – Região Jales
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
64 -
Diretoria de Ensino – Região Jaú
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
65 -
Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
66 -
Diretoria de Ensino – Região Jundiaí
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para
o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
67 -
Diretoria de Ensino – Região Limeira
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para
o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
68 -
Diretoria de Ensino – Região Lins
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
69 -
Diretoria de Ensino – Região Marília
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
70 -
Diretoria de Ensino – Região Miracatu
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor
I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
71 -
Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
72 -
Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais
e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
73 -
Diretoria de Ensino – Região Ourinhos
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
74 -
Diretoria de Ensino – Região Penápolis
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para
o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
75 -
Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para
o Núcleo de Compras e Serviços.
76 -
Diretoria de Ensino – Região Piracicaba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
77 -
Diretoria de Ensino – Região Piraju
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
78 -
Diretoria de Ensino – Região Pirassununga
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
79 –
Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
80 –
Diretoria de Ensino – Região Registro
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais
e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
81 -
Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
82 -
Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
83 -
Diretoria de Ensino – Região Santos
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor
I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
84 -
Diretoria de Ensino – Região São Carlos
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
85 -
Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para
o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
86 -
Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
87 -
Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
88 -
Diretoria de Ensino – Região José dos Campos
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
89 -
Diretoria de Ensino – Região São Roque
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
90 -
Diretoria de Ensino – Região São Vicente
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
91 -
Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
92 -
Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
93 -
Diretoria de Ensino – Região Sumaré
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
94 -
Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
95 -
Diretoria de Ensino – Região Taubaté
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
96 -
Diretoria de Ensino – Região Tupã
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
97 -
Diretoria de Ensino – Região Votorantim
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1)1 para
o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2)1 para
o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar;
c.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
98 -
Diretoria de Ensino – Região Votuporanga
a) 2 de
Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1
para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de
Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1
para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1
para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1
para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1
para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de
Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de
Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1
para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1
para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da
Rede Escolar;
d.3) 2
para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1
para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1
para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3
para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1
para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1
para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1
para o Núcleo de Compras e Serviços.
Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções
retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e
experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da
Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.
Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas
mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução,
ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das
Disposições Transitórias do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a
efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Decreto nº
52.833/08, à pág. 113 do vol. LXV
Decreto nº
57.141/11
Lei Complementar
1.080/08